Precisarei usar cadeira de rodas durante o evento, o evento irá fornecer?

Sim! A BGS 2023 está enquadrada na Lei 12.907 de 2008, do estado de São Paulo.


Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008:

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte

Da Mobilidade das Pessoas com Deficiência nos Centros Comerciais


Artigo 68 - É obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência pelos "shopping centers" e estabelecimentos similares em todo o Estado.


§ 1º - Os equipamentos referidos no "caput" deste artigo serão fornecidos sem qualquer ônus ao usuário, cabendo aos estabelecimentos comerciais a manutenção dos mesmos em perfeitas condições de uso.


Para mais informações, clique aqui.

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