Sim! A BGS 2023 está enquadrada na Lei 12.907 de 2008, do estado de São Paulo.
Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008:
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
Da Mobilidade das Pessoas com Deficiência nos Centros Comerciais
Artigo 68 - É obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência pelos "shopping centers" e estabelecimentos similares em todo o Estado.
§ 1º - Os equipamentos referidos no "caput" deste artigo serão fornecidos sem qualquer ônus ao usuário, cabendo aos estabelecimentos comerciais a manutenção dos mesmos em perfeitas condições de uso.
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